Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 150
Art. 150. As despesas com o funcionamento das sessões conjuntas, bem como das Comissões Mistas, serão atendidas pela dotação própria do Senado Federal, exceto no que se refere às despesas com pessoal, que serão custeadas pela Casa respectiva.
Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 150
Art. 150. As despesas com o funcionamento das sessões conjuntas, bem como das Comissões Mistas, serão atendidas pela dotação própria do Senado Federal, exceto no que se refere às despesas com pessoal, que serão custeadas pela Casa respectiva.