Art. 121. Encerrada a discussão, com emendas, a matéria voltará à Comissão, que terá o prazo de 8 (oito) dias para sobre elas emitir parecer.
Parágrafo único. Publicado o parecer e distribuídos os avulsos eletrônicos, será convocada sessão conjunta para votação da matéria.
Parágrafo único. Publicado o parecer e distribuídos os avulsos eletrônicos, será convocada sessão conjunta para votação da matéria.