Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 52

Art. 52. Aprovado em definitivo, o texto do projeto será encaminhado, em autógrafos, ao Presidente da República para sanção.

Parágrafo único. Tratando-se, porém, de matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional, será promulgada pelo Presidente do Senado.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 52

Art. 52. Aprovado em definitivo, o texto do projeto será encaminhado, em autógrafos, ao Presidente da República para sanção.

Parágrafo único. Tratando-se, porém, de matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional, será promulgada pelo Presidente do Senado.