Art. 52. Aprovado em definitivo, o texto do projeto será encaminhado, em autógrafos, ao Presidente da República para sanção.
Parágrafo único. Tratando-se, porém, de matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional, será promulgada pelo Presidente do Senado.
Parágrafo único. Tratando-se, porém, de matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional, será promulgada pelo Presidente do Senado.