Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 51

Seção VI
Da Redação Final e dos Autógrafos


Art. 51. Concluída a votação, a matéria voltará à Comissão Mista para a redação final, ficando interrompida a sessão pelo tempo necessário à sua lavratura, podendo, entretanto, ser concedido à Comissão prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua elaboração.

§ 1º - Apresentada à Mesa, a redação final será lida e imediatamente submetida à discussão e votação.

§ 2º - Será dispensada a redação final se o projeto for aprovado sem emendas ou em substitutivo integral, e o texto considerado em condições de ser definitivamente aceito.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 51

Seção VI
Da Redação Final e dos Autógrafos


Art. 51. Concluída a votação, a matéria voltará à Comissão Mista para a redação final, ficando interrompida a sessão pelo tempo necessário à sua lavratura, podendo, entretanto, ser concedido à Comissão prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua elaboração.

§ 1º - Apresentada à Mesa, a redação final será lida e imediatamente submetida à discussão e votação.

§ 2º - Será dispensada a redação final se o projeto for aprovado sem emendas ou em substitutivo integral, e o texto considerado em condições de ser definitivamente aceito.