Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 37

Art. 37. A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto.

Parágrafo único. Arguida, pela Comissão Mista, a inconstitucionalidade da proposição, a discussão e votação dessa preliminar antecederão a apreciação da matéria.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 37

Art. 37. A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto.

Parágrafo único. Arguida, pela Comissão Mista, a inconstitucionalidade da proposição, a discussão e votação dessa preliminar antecederão a apreciação da matéria.