Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 145
Art. 145. Mediante solicitação da Presidência, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados designarão funcionários de suas Secretarias para atender às Comissões Mistas e aos serviços auxiliares da Mesa nas sessões conjuntas.
Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 145
Art. 145. Mediante solicitação da Presidência, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados designarão funcionários de suas Secretarias para atender às Comissões Mistas e aos serviços auxiliares da Mesa nas sessões conjuntas.