Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 26

Art. 26. No recinto das sessões, somente serão admitidos os Congressistas, funcionários em serviço no plenário e, na bancada respectiva, os representantes da imprensa credenciados junto ao Poder Legislativo.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 26

Art. 26. No recinto das sessões, somente serão admitidos os Congressistas, funcionários em serviço no plenário e, na bancada respectiva, os representantes da imprensa credenciados junto ao Poder Legislativo.