Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 61

Art. 61. Reaberta a sessão, o Presidente e o Vice-Presidente eleitos serão introduzidos no plenário, pela mesma comissão anteriormente designada, indo ocupar os lugares, respectivamente, à direita e à esquerda do Presidente da Mesa.

Parágrafo único. Os espectadores, inclusive os membros da Mesa, conservar-se-ão de pé.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 61

Art. 61. Reaberta a sessão, o Presidente e o Vice-Presidente eleitos serão introduzidos no plenário, pela mesma comissão anteriormente designada, indo ocupar os lugares, respectivamente, à direita e à esquerda do Presidente da Mesa.

Parágrafo único. Os espectadores, inclusive os membros da Mesa, conservar-se-ão de pé.