Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 106-C
Art. 106-C. Será considerado em obstrução em relação ao item da cédula que estiver em branco o parlamentar cujo líder nesse sentido houver se pronunciado, não sendo, nesse caso, sua presença computada para efeito de quorum.
Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 106-C
Art. 106-C. Será considerado em obstrução em relação ao item da cédula que estiver em branco o parlamentar cujo líder nesse sentido houver se pronunciado, não sendo, nesse caso, sua presença computada para efeito de quorum.