Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 106-B
Art. 106-B. A votação do veto será nominal e ocorrerá por meio de cédula com identificação do parlamentar, nos termos do art. 46, da qual constarão todos os vetos incluídos na Ordem do Dia, agrupados por projeto.
Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 106-B
Art. 106-B. A votação do veto será nominal e ocorrerá por meio de cédula com identificação do parlamentar, nos termos do art. 46, da qual constarão todos os vetos incluídos na Ordem do Dia, agrupados por projeto.