Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 123
Art. 123. As leis delegadas, elaboradas pelo Presidente da República, irão à promulgação, salvo se a resolução do Congresso Nacional houver determinado a votação do projeto pelo Plenário.
Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 123
Art. 123. As leis delegadas, elaboradas pelo Presidente da República, irão à promulgação, salvo se a resolução do Congresso Nacional houver determinado a votação do projeto pelo Plenário.