Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 64

Art. 64. Observadas as mesmas formalidades dos artigos anteriores, será, em seguida, empossado o Vice-Presidente da República.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 64

Art. 64. Observadas as mesmas formalidades dos artigos anteriores, será, em seguida, empossado o Vice-Presidente da República.