Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 106-A

Art. 106-A. A discussão dos vetos constantes da pauta far-se-á em globo.

§ 1º - Na discussão, conceder-se-á a palavra, por 5 (cinco) minutos, aos oradores inscritos.

§ 2º - Após a discussão por 4 (quatro) Senadores e 6 (seis) Deputados, iniciar-se-á o processo de votação por cédula, podendo os líderes orientar suas bancadas por até 1 (um) minuto.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 106-A

Art. 106-A. A discussão dos vetos constantes da pauta far-se-á em globo.

§ 1º - Na discussão, conceder-se-á a palavra, por 5 (cinco) minutos, aos oradores inscritos.

§ 2º - Após a discussão por 4 (quatro) Senadores e 6 (seis) Deputados, iniciar-se-á o processo de votação por cédula, podendo os líderes orientar suas bancadas por até 1 (um) minuto.