Art. 18. O parecer da Comissão deverá ser publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos eletrônicos destinados à distribuição aos Congressistas.
Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 18
Art. 18. O parecer da Comissão deverá ser publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos eletrônicos destinados à distribuição aos Congressistas.