Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 18

Art. 18. O parecer da Comissão deverá ser publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos eletrônicos destinados à distribuição aos Congressistas.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 18

Art. 18. O parecer da Comissão deverá ser publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos eletrônicos destinados à distribuição aos Congressistas.