Art. 31. A primeira meia hora da sessão será destinada aos oradores inscritos que poderão usar da palavra pelo prazo de 5 (cinco) minutos improrrogáveis.
Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 31
Art. 31. A primeira meia hora da sessão será destinada aos oradores inscritos que poderão usar da palavra pelo prazo de 5 (cinco) minutos improrrogáveis.