Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 129

Art. 129. Encerrada a discussão, com emendas de iniciativa de qualquer Congressista, o projeto voltará às Mesas do Senado e da Câmara para sobre elas se pronunciarem no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual, com ou sem parecer, será convocada sessão conjunta para votação da matéria.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 129

Art. 129. Encerrada a discussão, com emendas de iniciativa de qualquer Congressista, o projeto voltará às Mesas do Senado e da Câmara para sobre elas se pronunciarem no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual, com ou sem parecer, será convocada sessão conjunta para votação da matéria.