Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 36

Seção III
Da Apreciação das Matérias


Art. 36. A apreciação das matérias será feita em um só turno de discussão e votação.

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Seção III
Da Apreciação das Matérias


Art. 36. A apreciação das matérias será feita em um só turno de discussão e votação.