Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 2

Art. 2º. As sessões que não tiverem data legalmente fixada serão convocadas pelo Presidente do Senado ou seu Substituto, com prévia audiência da Mesa da Câmara dos Deputados.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 2

Art. 2º. As sessões que não tiverem data legalmente fixada serão convocadas pelo Presidente do Senado ou seu Substituto, com prévia audiência da Mesa da Câmara dos Deputados.