Art. 33. Os avulsos eletrônicos das matérias constantes da Ordem do Dia serão distribuídos aos Congressistas com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 33
Art. 33. Os avulsos eletrônicos das matérias constantes da Ordem do Dia serão distribuídos aos Congressistas com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.