Art. 152. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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(*) Texto compilado com base na consolidação produzida pela Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, publicada no Suplemento Único do Diário do Congresso Nacional de 09/02/2023.
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(*) Texto compilado com base na consolidação produzida pela Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, publicada no Suplemento Único do Diário do Congresso Nacional de 09/02/2023.