Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 104-A

Art. 104-A. O prazo de que trata o § 4º do art. 66 da Constituição Federal será contado da protocolização do veto na Presidência do Senado Federal.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 104-A

Art. 104-A. O prazo de que trata o § 4º do art. 66 da Constituição Federal será contado da protocolização do veto na Presidência do Senado Federal.