Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 63

Art. 63. Cumprido o disposto no artigo anterior, o Presidente da Mesa proclamará empossado o Presidente da República.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 63

Art. 63. Cumprido o disposto no artigo anterior, o Presidente da Mesa proclamará empossado o Presidente da República.