Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 139

Art. 139. Os projetos aprovados definitivamente serão enviados à sanção no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 139

Art. 139. Os projetos aprovados definitivamente serão enviados à sanção no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.