Art. 58. De posse da Mensagem, o Presidente mandará proceder a sua leitura pelo 1º Secretário, fazendo distribuir exemplares impressos, se houver, aos Congressistas.
Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 58
Art. 58. De posse da Mensagem, o Presidente mandará proceder a sua leitura pelo 1º Secretário, fazendo distribuir exemplares impressos, se houver, aos Congressistas.