Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 116

Seção VII
Da Delegação Legislativa


Art. 116. O Congresso Nacional poderá delegar poderes para elaboração legislativa ao Presidente da República.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 116

Seção VII
Da Delegação Legislativa


Art. 116. O Congresso Nacional poderá delegar poderes para elaboração legislativa ao Presidente da República.