Art. 16. O parecer da Comissão poderá concluir pela aprovação total ou parcial, ou rejeição da matéria, bem como pela apresentação de substitutivo, emendas e subemendas.
Parágrafo único. O parecer no sentido do arquivamento da proposição será considerado pela rejeição.
Parágrafo único. O parecer no sentido do arquivamento da proposição será considerado pela rejeição.