Art. 62. O Presidente da Mesa anunciará, em seguida, que o Presidente da República eleito irá prestar o compromisso determinado no art. 78 da Constituição, solicitando aos presentes que permaneçam de pé, durante o ato.
Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 62
Art. 62. O Presidente da Mesa anunciará, em seguida, que o Presidente da República eleito irá prestar o compromisso determinado no art. 78 da Constituição, solicitando aos presentes que permaneçam de pé, durante o ato.