Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 138
Art. 138. A qualquer Senador ou Deputado interessado na discussão e votação de emenda na Câmara revisora é permitido participar dos trabalhos das Comissões que sobre ela devam opinar, podendo discutir a matéria sem direito a voto.
Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 138
Art. 138. A qualquer Senador ou Deputado interessado na discussão e votação de emenda na Câmara revisora é permitido participar dos trabalhos das Comissões que sobre ela devam opinar, podendo discutir a matéria sem direito a voto.