Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 28

Art. 28. As sessões somente serão abertas com a presença mínima de 1/6 (um sexto) da composição de cada Casa do Congresso.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 28

Art. 28. As sessões somente serão abertas com a presença mínima de 1/6 (um sexto) da composição de cada Casa do Congresso.