Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 133

Art. 133. Nenhum Congressista poderá renovar, na mesma sessão, questão de ordem resolvida pela Presidência.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 133

Art. 133. Nenhum Congressista poderá renovar, na mesma sessão, questão de ordem resolvida pela Presidência.