Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 66

Art. 66. Ao Presidente da República poderá ser concedida a palavra para se dirigir ao Congresso Nacional e à Nação.

Regimento Comum do Congresso Nacional - Artigo 66

Art. 66. Ao Presidente da República poderá ser concedida a palavra para se dirigir ao Congresso Nacional e à Nação.