Art. 42. A retirada de qualquer proposição só poderá ser requerida por seu autor e dependerá de despacho da Presidência.
Parágrafo único. Competirá ao Plenário decidir sobre a retirada de proposição com a votação iniciada.
Parágrafo único. Competirá ao Plenário decidir sobre a retirada de proposição com a votação iniciada.