Art. 1º. O Acordo-Quadro sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, em Brasília, em 1º de março de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.