Art. 2º. Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1967, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Araripe
Ademar de Queiroz
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967
Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Araripe
Ademar de Queiroz
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967