Decreto 6.991/2009 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Helio Costa
Luiz Antonio Rodrigues Elias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009

Decreto 6.991/2009 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Helio Costa
Luiz Antonio Rodrigues Elias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009