Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Helio Costa
Luiz Antonio Rodrigues Elias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009
Brasília, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Helio Costa
Luiz Antonio Rodrigues Elias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009