Lei 13.151/2015 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2015

Lei 13.151/2015 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2015