Decreto-Lei 9.511/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterado o valor das etapas de asilados constantes da tabela H anexa ao Decreto-lei número 2.186, de 13 de Maio de 1940 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército), na seguinte conformidade:

ETAPAS

V - De asilados;

Cr$

Relativa ao art. 168............... 6,00

Asilados que não sofram de moléstia contagiosa ............... 6,00

Relativa ao art. 174 e inválidos (aquartelados ou não)............... 8,00

Voluntários da Pátria ............... 6,00

Decreto-Lei 9.511/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterado o valor das etapas de asilados constantes da tabela H anexa ao Decreto-lei número 2.186, de 13 de Maio de 1940 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército), na seguinte conformidade:

ETAPAS

V - De asilados;

Cr$

Relativa ao art. 168............... 6,00

Asilados que não sofram de moléstia contagiosa ............... 6,00

Relativa ao art. 174 e inválidos (aquartelados ou não)............... 8,00

Voluntários da Pátria ............... 6,00