DECRETO-LEI Nº 9.511, DE 24 DE JULHO DE 1946.
Altera o valor das etapas constantes da tabela H anexa ao Decreto-lei nº 2.186, de 13 de Maio de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta: