Decreto 2.976/1999 - Ementa

DECRETO Nº 2.976, DE 1º DE MARÇO DE 1999.

Promulga o Acordo de Co-Produção Audiovisual, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 27 de janeiro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá celebraram, em Brasília, em 27 de janeiro de 1995, um Acordo de Co-Produção Audiovisual;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo no 2, de 28 de fevereiro de 1996;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 5 de janeiro de 1999, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo XVIII;

DECRETA:

Decreto 2.976/1999 - Ementa

DECRETO Nº 2.976, DE 1º DE MARÇO DE 1999.

Promulga o Acordo de Co-Produção Audiovisual, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 27 de janeiro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá celebraram, em Brasília, em 27 de janeiro de 1995, um Acordo de Co-Produção Audiovisual;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo no 2, de 28 de fevereiro de 1996;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 5 de janeiro de 1999, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo XVIII;

DECRETA: