Artigo 11.
A aprovação da proposta de uma co-produção pelas autoridades competentes de cada uma das Partes Contratantes não constitui compromisso com um ou ambos os co-produtores de que as autoridades governamentais concederão licença para a exibição da co-produção.
A aprovação da proposta de uma co-produção pelas autoridades competentes de cada uma das Partes Contratantes não constitui compromisso com um ou ambos os co-produtores de que as autoridades governamentais concederão licença para a exibição da co-produção.