Decreto 2.976/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Co-Produção Audiovisual, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 27 de janeiro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.976/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Co-Produção Audiovisual, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 27 de janeiro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.