Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio, da Área Indígena RIO BRANCO, de posse imemorial dos grupos indígenas Makurap, Tupari, Jabuti, Campé e Aruá, localizada no município de Costa Marques, Estado de Rondônia.