LEI Nº 3.150, DE 24 DE MAIO DE 1957.
Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras objetos religiosos trazidos da França por Monsenhor Paul Vincent, diretor da peregrinação dos franceses ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: