Decreto 469/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, celebrado entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.

Decreto 469/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, celebrado entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.