Decreto-Lei 2.687/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.687, DE 23 DE OUTUBRO DE 1940.

Prorroga o prazo fixado para a vigência do Decreto-Lei nº 2.580, de 13 de setembro de 1940, que aprova alterações feitas no regulamento atual para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.687/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.687, DE 23 DE OUTUBRO DE 1940.

Prorroga o prazo fixado para a vigência do Decreto-Lei nº 2.580, de 13 de setembro de 1940, que aprova alterações feitas no regulamento atual para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: