Artigo único. Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo a que se refere o Decreto-lei nº 2.662, de 3 de outubro de 1940.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940