Art. 5º. O SISRT compreende:
I - órgão central - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do órgão definido em sua estrutura regimental;
II - órgãos setoriais - departamentos ou outras unidades nos Ministérios e nos órgãos da Presidência da República, definidos em suas estruturas regimentais, responsáveis pelas instâncias setoriais de negociação permanente; e
III - órgãos seccionais - departamentos ou outras unidades nas autarquias e fundações, definidos em suas estruturas regimentais, responsáveis pelas instâncias seccionais de negociação permanente.
I - órgão central - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do órgão definido em sua estrutura regimental;
II - órgãos setoriais - departamentos ou outras unidades nos Ministérios e nos órgãos da Presidência da República, definidos em suas estruturas regimentais, responsáveis pelas instâncias setoriais de negociação permanente; e
III - órgãos seccionais - departamentos ou outras unidades nas autarquias e fundações, definidos em suas estruturas regimentais, responsáveis pelas instâncias seccionais de negociação permanente.