Lei 6.495/1977 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais de União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 6.495/1977 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais de União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.