Decreto-Lei 2.080/1983 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Da união para o exercício financeiro de 1984.

Decreto-Lei 2.080/1983 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Da união para o exercício financeiro de 1984.