Lei 5.748/1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Superintendência das Empresas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional, o crédito especial até o limite de Cr$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros), para o fim que especifica.

Lei 5.748/1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Superintendência das Empresas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional, o crédito especial até o limite de Cr$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros), para o fim que especifica.